Associação dos Ex-Residentes Médicos do Instituto Nacional do Câncer
Fundada em 22/10/1978
ASSOCIAÇÃO DOS EX-RESIDENTES MÉDICOS DO INSTITUTO
NACIONAL DO CÂNCER - AERINCA
ESTATUTO APROVADO NA A.G.O. DE 23/11/2006
CAPÍTULO 1°
Da Associação, sede, foro, estatutos e fins
Art. 1° - Os médicos ex-residentes do Instituto Nacional do Câncer, reunidos em Assembléia Geral, às 11 horas do dia 22 de dezembro de 1978, no auditório do Centro de Estudos e Ensino “Amadeo Fialho” do INCA, sito à Praça da Cruz Vermelha, 23 – Rio de Janeiro, RJ, resolveram fundar a Associação dos Ex-Residentes Médicos do Instituto Nacional do Câncer, sociedade civil, não lucrativa, que terá como sede e foro a cidade do Rio de Janeiro, RJ – Brasil e se regerá pelos Estatutos ora aprovados, com sede própria na Rua Washington Luiz, 9, sala 501, CEP 20230-020, Centro, Rio de Janeiro - RJ:
Art. 2° - O ponto de referência da Associação dos Ex-Residentes Médicos do Instituto Nacional do Câncer (AERINCA), para suas reuniões ordinárias, coordenação de atividades científicas e endereço para correspondência, será o Instituto Nacional do Câncer.
Art. 3° - A AERINCA tem por finalidade:
a) Programar e realizar, com colaboração do INCA, atividades científicas na 2ª quinzena do mês de setembro de cada ano, período de aniversário do INCA;
b) Programar, com colaboração do INCA, cursos periódicos de reciclagem em área de Oncologia;
c) Programar reuniões regulares entre seus membros no sentido do aprimoramento de seus conhecimentos, e cursos ministrados por autoridades médicas, nacionais ou estrangeiras, em assuntos de interesses em Cancerologia;
d) Promover intercâmbio com entidades relacionadas no campo de Medicina Geral e no da Cancerologia com entidades Nacionais e Estrangeiras;
e) Fornecer e sugerir à Coordenação de Residência do INCA alternativas das programações de treinamento que visam a melhor integração dos Residentes em diferentes áreas do país;
f) Representar os Ex-Residentes do INCA em Associações similares, de caráter estadual, nacional ou internacional;
g) Criar prêmios, emitir diplomas referentes a trabalhos e participações nos cursos promovidos pela AERINCA.
Parágrafo Único:
A Associação terá duração indeterminada, enquanto atender os objetivos propostos no Art. 3º.
CAPÍTULO II
Da categoria de membros, direitos e obrigações:
Art. 4º - A AERINCA admitirá seis categorias de membros:
a) Titulares Efetivos
b) Efetivos
c) Associados
d) Adjuntos
e) Honorários
f) Conselho Consultivo
Art. 5º - Membros efetivos são todos aqueles que concluíram em regime de residência médica do INCA e que foram admitidos por seleção pública através de edital do INCA.
Parágrafo Único:
Serão considerados membros efetivos da AERINCA todos aqueles que, antes de 1961, tiveram treinamento em regime de residência médica no INCA, no ato da aprovação deste estatuto.
Art. 6º - São membros Associados da AERINCA, todos os Residentes Médicos que cumprem após seleção pública o Regime de Residência Médica do INCA.
Art. 7º - São considerados membros Adjuntos da AERINCA, os estagiários da área médica, em regime de pós-graduação, que tenham permanecido, em treinamento no INCA, comprovado por documento hábil a partir de 1961, no período mínimo de 01 (um) ano.
Art.8º - Membros Honorários são todos aqueles que participaram direta e indiretamente na formação da residência médica e que deverão ser propostos por 03 (três) membros Titulares Efetivos e aprovado em Assembléia Geral.
Parágrafo Único:
A admissão a AERINCA em todas as categorias far-se-á mediante apresentação da documentação, que é o certificado de conclusão do curso após preenchimento de formulário e aprovação pela diretoria. A exclusão da AERINCA em todas as categorias será mediante o pedido de saída, por escrito, do associado.
Os membros Associados, Adjuntos e Honorários são inelegíveis e não têm direito ao voto.
Art. 9o – São direitos dos Membros da AERINCA:
a) Participar dos cursos, simpósios, congressos e reuniões da Associação;
b) Receber certificados, diplomas e títulos;
c) Usar das dependências que lhes foram destinadas (Biblioteca e arquivo), salvo as que forem do controle da diretoria da AERNCA;
d) Outros benefícios que venham a ser instituídos.
Parágrafo Único:
Somente são elegíveis e com direito a voto, para o quadro da Comissão Diretora, os membros Efetivos.
Art. 10º - São deveres dos membros da AERINCA:
a) Prestigiar e promover as atividades a ela concernente;
b) Comparecer às reuniões anuais e cursos de reciclagem da AERINCA;
c) Servir em comissões, quando solicitados ou designados pela Comissão Diretora;
d) Contribuir financeiramente com a anuidade fixada pela Assembléia Geral, que será recolhida pela tesouraria da AERINCA, excetuando-se os casos isentos pelo presente estatuto;
e) Informar à Associação, periodicamente, o seu local de atividade, seus programas científicos e profissionais, para um melhor entrosamento e relacionamento geral.
Parágrafo Único:
Art. 11º - A AERINCA, embora autônoma e independente em seus fins e decisões, considerará o INCA como órgão colaborador de suas atividades científicas.
Art. 12º - A AERINCA será constituída por:
1 – Assembléia Geral
2 – Comissão Diretora
Art. 13º - A Assembléia Geral constitui o poder supremo da Associação, tendo poderes para eleger e interromper mandatos.
ART. 14º - A Assembléia Geral deliberará sobre modificações estatutárias com exceção das que possam desvincular esta Associação do Instituto Nacional de Câncer e arbitrar prestações de contas.
§ 1º - A Assembléia Geral deliberará sobre modificações estatutárias com exceção das que possam desvincular esta Associação do Instituto Nacional de Câncer e arbitrar prestações de contas.
§ 2º - As decisões da Assembléia Geral serão consideradas supremas quando a convocação de todos os membros existentes atender a seguinte ordem: 2/3 (dois terços) em primeira convocação; ½ (metade) em Segunda convocação e 1/3 (um terço) em terceira convocação. Haverá quinze minutos de intervalo entre cada convocação.
§ 3º - Em caráter extraordinário, a Assembléia Geral poderá ser convocada por intermédio de memorial assinado por 1/3 (um terço) de seus membros Efetivos para deliberar sobre assuntos pertinentes à organização interna da AERINCA.
Art. 15º - A AERINCA será dirigida por uma Comissão Diretora eleita por voto secreto em Assembléia Geral dos Ex-Residentes, em data previamente estabelecida, e divulgada em órgão de imprensa. A destituição dos administradores eleitos será avaliada em Assembléia Geral.
Art. 16º - A Diretoria da AERINCA será renovada, a cada três anos, sempre durante a realização do Congresso Brasileiro de Cancerologia, mediante eleição em Assembléia Geral.
§ 1º - A Comissão Diretora convocará à eleição os membros Efetivos da AERINCA 60 (sessenta) dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária.
§ 2º - As chapas deverão ser registradas até 30 (trinta) dias antes do início da Assembléia Geral e poderão ser votadas por carta postal ou durante o Congresso Brasileiro de Cancerologia a cada três anos.
Art. 17º - A posse das Comissões Diretora será realizada imediatamente a promulgação dos resultados da eleição de seus membros.
Art. 18º - Para a Comissão Diretora somente poderão ser eleitos os membros Efetivos da AERINCA quites com suas anuidades e domiciliados no Rio de Janeiro. A nova Diretoria deverá indicar representantes nos outros Estados Brasileiros.
Parágrafo Único:
Para efeito da eleição de que trata este artigo não serão aceitos votos por procuração.
Art. 19º - Constituem a Comissão Diretora:
1 (um) Presidente
2 (dois) Vice-Presidentes (1º e 2º)
1 (um) Secretário Geral
1 (um) Secretário Executivo
2 (dois) Secretários (1º e 2º)
2 (dois) Tesoureiros (1º e 2º)
2 (dois) Diretores de Cursos (1º e 2º)
1 (um) Diretor de Divulgação e Relações Públicas
3 (três) Conselho Consultivo
Art. 20º - À Comissão Diretora compete:
1 – Programar e organizar as Assembléias Gerais;
2 – Programar, sugerir e organizar em entrosamento com o INCA, as atividades científicas de caráter geral e os cursos periódicos de reciclagem;
3 - Prestar contas das atividades científicas e do balanço financeiro ao término de cada mandato.
Art. 21º - A Associação dos Ex-Residentes do Instituto Nacional de Câncer – AERINCA terá uma Secretaria Executiva com sede permanente no Rio de Janeiro, no Instituto Nacional de Câncer.
§ 1º À Secretaria Executiva caberá a guardas dos livros e demais documentos da AERINCA, bem como receber, apreciar e enviar todas as correspondências a ela dirigida.
§ 2º A Secretaria Executiva encarregar-se-á do recebimento das contribuições destinadas à AERINCA.
§ 3º A Direção da Secretaria Executiva será constituída pelo Secretário Geral e pelo 1º Tesoureiro da Diretoria da AERINCA em exercício.
§ 4º Os trabalhos da Secretaria Executiva serão supervisionados pelo Presidente ou Vice-Presidente da AERINCA quando do exercício da presidência.
Art. 22º - Compete ao Presidente:
1 – Presidir a Assembléia Geral em caráter ordinário e extraordinário e às reuniões de Diretoria;
2 – Participar de todos os atos que importem em obrigações sociais e científicas;
3 – Convocar e presidir as reuniões científicas;
4 – Organizar a ordem do dia das reuniões;
5 – Responder juridicamente pela AERINCA.
Art. 23º - Ao 1º Vice-Presidente compete:
Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos e assinar com o Presidente ou com o Tesoureiro os cheques e realizar outras movimentações financeiras.
Art. 24º - Ao 2º Vice-Presidente compete:
Substituir o 1º Vice-Presidente em seus impedimentos.
Art. 25º - Aos secretários compete:
1 – Organizar e manter os serviços de secretaria;
2 – Lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Diretora e das Assembléias Gerais;
3 – Ao 1º Secretário compete executar todos os planos determinados pelo Secretário Geral, com auxílio do 2º Secretário.
Art. 26º - Compete aos Tesoureiros:
1 – Direção e responsabilidade contábil;
2 - Fiscalização das contas e efetuação de recebimentos e pagamentos;
3 – Representar e assinar com o Presidente da AERINCA os cheques e pagamentos em geral.
4 – Será nomeado pelo Presidente da AERINCA uma terceira pessoa que possa exercer, também, estas funções em caso da ausência do mesmo.
Art. 27º - Compete aos Diretores de Cursos:
1 – Organizar e coordenar as atividades científicas e culturais, em colaboração com o INCA, nos cursos de reciclagem.
Art. 28º - Compete ao Diretor de Divulgação e Relações Públicas:
1 – Divulgar pela imprensa Médica, leiga e por via epistolar a AERINCA;
2 – Promover o intercâmbio sócio-cultural com outras entidades congêneres.
Art. 29º - Compete ao Conselho Consultivo:
1 – Apoiar, ajudar e orientar a Diretoria nas suas resoluções.
CAPÍTULO IV:
Disposições Gerais
Art. 30º - A Comissão diretora promoverá gestões para o reconhecimento jurídico da Associação dos Ex-Residentes do Instituto Nacional de Câncer com entidade civil, sem fins lucrativos, bem como o necessário registro do presente estatuto.
Art. 31º - A Comissão Diretora admitirá, ainda, julgado conveniente, símbolos, bandeiras, carimbos, datas representativas da instituição.
Art. 32º - As funções e cargos da direção da AERINCA são livres, graciosos, honoríficos e não importarão em direitos e ressarcimento de quaisquer naturezas.
Art. 33º - A Comissão Diretora, de acordo com as suas necessidades e suas disponibilidades orçamentárias, poderá, entretanto, admitir pessoal técnico ou administrativo para o desempenho das atividades dessa ordem, obedecendo nesse desiderato os princípios legais vigentes no País.
§ 1º A Comissão Diretora responde subsidiariamente pelas obrigações sociais da AERINCA durante o exercício do seu mandato.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Art. 34º - O Patrimônio da AERINCA se constituirá das anuidades presentes e outras contribuições ou taxas que venham a ser criadas e mais doações de quaisquer naturezas (pecuniárias, móveis ou imóveis) que venham a receber e que serão legalmente registradas em livro de contabilidade, contra recibo hábil e outorgando-se Diploma Benemérito ao doador, a critério da Comissão Diretora.
§ 1º A aprovação das respectivas contas será feita anualmente pelo Conselho Consultivo da AERINCA.
§ 2º Em caso de dissolução da AERINCA, o que se dará por decisão absoluta em Assembléia Geral, requerida por 2/3 (dois terços) dos membros e por motivos de relevância ou segurança, amplamente justificados e divulgados, o seu patrimônio será destinado à Sociedade Brasileira de Cancerologia.
CAPÍTULO VI:
Das Disposições Finais
Art. 35º - A Associação não cuidará de assuntos estranhos às suas finalidades, nem fará discriminação de ordem racial, política ou religiosa de seus componentes.
Art. 36º - Serão respeitadas as leis vigentes do País e as autoridades constituídas.
>Art. 37º- Os casos serão resolvidos pela Comissão Diretora “ad referendum” da Assembléia Geral.
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